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INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR

21 de março, 2016

Lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) - (criada em conformidade com o artigo 20.º da diretiva 2013/11/EU)

*

Esta lista integra o primeiro conjunto de entidades RAL que já foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro.

– Já aprovados:

– Ainda em aprovação:

  • Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
  • Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
  • Provedor do Cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagem e Turismo
  • Instituto Português de Venda Direta